No ano de 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) foi considerado uma porta de entrada para o mundo empresarial. Atualmente, essa é a maneira mais simples que uma pessoa possui para de fato abrir uma empresa no Brasil e tudo isso podendo ser feito pelo próprio empreendedor.
Deste modo, o Microempreendedor Individual, nada mais é do que uma pessoa que se legaliza como um pequeno empresário e trabalha por conta própria, além disso, para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$60.000,00 por ano, não tendo participação em outra empresa com titular ou sócio.
Você ainda possui algumas dúvidas em relação a esse assunto? Fique tranquilo, pois logo abaixo iremos falar um pouco mais sobre algumas dúvidas frequentes sobre o Microempreendedor Individual.
Direitos do Microempreendedor Individual
Todos os impostos que são pagos pelos empreendedores que optam pela utilização do MEI, acabam sendo cobrados pelas regras do Simples Nacional, ou seja, tudo será pago de uma vez pela guia mensal DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), emitida através do portal do empreendedor.
↪↪ Trabalhar em casa com montagem de objetos – Canetas, brinquedos e outrosOs impostos fixos pagos por esses empreendedores serão de 5% do salário mínimo para contribuir para sua própria previdência social, sendo assim, o imposto cobrado é relativamente baixo, pois, o profissional liberal tende a recolher 20%.
Essa é uma política de inclusão que tende ajudar pessoas que anteriormente trabalhavam na informalidade a terem direito de licença-maternidade; auxílio doença; pensão por morte, além de sua própria previdência.
Além dos 5% do salário mínimo aqui mencionado, o MEI ainda paga R$ 5 caso seja o prestador de serviço e R$1 se for trabalhar com indústria ou comércio.
Por exemplo, se alguém possui um salão de beleza e nele também vende cosméticos, o mesmo terá que pagar pelas suas taxas, além da porcentagem dos 5% do salário mínimo.
Mas, e quando o negócio crescer?
Caso o empreendedor venha ter um desempenho além do esperado e consequentemente ultrapasse o limite dos R$60 mil, ele acabará sendo taxado proporcionalmente pelo valor que excedeu, desde que o seu faturamento não ultrapasse a casa dos R$72 mil.
Fora isso, em janeiro do ano seguinte a empresa deixará de ser um MEI e irá ser uma microempresa (ME). Vale ressaltar que acima dos R$ 72 mil, o MEI também irá ser classificado de modo automático como ME no ano seguinte, tendo que ainda sim, pagar todos os valores retroativos referente aos seus faturamentos do último ano.
Como esse retroativo normalmente é cobrado tudo de uma vez só, muitas empresas acabam tendo que fechar por este motivo, por isso, para um desenvolvimento sustentável de sua empresa, quando o Microempreendedor Individual ultrapassar o faturamento o melhor a se fazer é mudar a categoria da empresa.
Essa migração é realizada através do Portal do Simples Nacional e será necessário que o empreendedor contrate um contador.
Agora, após saber o que é um Microempreendedor Individual, bem como suas principais funcionalidades, que tal colocar tudo em prática e evitar dores de cabeça para o seu negócio?
Links Relacionados:
Carnê de recolhimento mensal do MEI. Atenção MEI: Cuidado.
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Inicial → MEI – Microempreendedor Individual.
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A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI.
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Formulário de formalização de Microempreendedor Individual.
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Formulário de Alteração de Dados Cadastrais do MEI.
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GIBI DO EMPREENDEDOR
Nessa história, em formato lúdico de uma revista em quadrinhos, tudo o que você precisa saber para gerenciar o seu próprio negócio, as vantagens de se formalizar como Microempreendedor Individual e abrir uma empresa.